Segundo as orientações da RESOLUÇÃO CFP 06/2019, o parecer psicológico tem o propósito de fornecer uma resposta esclarecedora no âmbito do conhecimento psicológico, por meio de uma avaliação especializada de uma questão-problema. Seu objetivo principal é dissipar dúvidas que possam interferir em decisões, constituindo assim uma resposta a uma consulta. Pode-se dizer que o parecer psicológico é um documento fundamentado e resumido, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
Ao redigir um parecer psicológico, o psicólogo precisa ter um profundo conhecimento na área e experiência prática. Deve-se fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados, como também aqueles previamente avaliados com fundamento em referencial teórico-científico.
O termo “parecerista” refere-se a um profissional, geralmente especializado em uma área específica, que emite pareceres técnicos ou especializados sobre questões relacionadas ao seu campo de expertise.
Para que fique mais claro, colocarei aqui uma parte original da Resolução CFP 06/2019:
“Art. 14: O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
I – O parecer psicológico visa dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
II – A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto.
III – O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo.
IV – O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.
O parecer pode ser unicamente teórico, fruto do conhecimento científico da profissional acerca de um tema (questão específica ou ampla).
Exemplo de situações onde se aplica a emissão de um parecer são:
Quando alguém solicita um parecer sobre se “o teste de Rorschach é confiável e válido para o seu uso no contexto jurídico”. Neste caso, o parecerista, especialista na área, irá emitir um parecer demonstrando cientificamente como o teste Rorschach é adequado para avaliação neste caso e contexto específico.
Quando há a solicitação de apreciação de um documento produzido por outra(o) psicóloga(o). Por exemplo, em situações de perícias psicológicas em que é solicitado à(ao) psicóloga(o) assistente técnica(o) de uma das partes um parecer acerca do Laudo Psicológico elaborado pela perita nomeada pelo juiz. Neste caso, a análise do documento é feita, avaliando se o documento atende os preceitos científicos, técnicos e éticos da Psicologia.
Assim, a(o) assistente poderia, com base em estudos científicos, questionar resultados de testes(ou de outras técnicas) aplicados pela(o) perita(o), fazer objeções aos seus diagnósticos e conclusões, como também apoiá-los, sempre fundamentando-se na ciência, na técnica e normativas da Psicologia.
A construção do parecer precisa ser bem fundamentada, de forma que as contestações ou ratificações apontadas no documento analisado fiquem explícitas. Por isso, esse tipo de documento demanda uma expertise”.
Espero que essas informações tenham te ajudado. Até logo, fique bem!
Referência:
CFP (Conselho Federal de Psicologia), RESOLUÇÃO CFP 06/2019 COMENTADA.
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